Documentos
Regularização anual 2025
Orientações da Grande Secretaria Estadual sobre a Regularização Anual de 2025 das organizações jurisdicionadas ao GCE-SC. Escolha a organização abaixo.
AtençãoValores e prazos referentes à Regularização Anual de 2025, como publicados no site anterior. Confirme os valores e prazos vigentes com a Grande Secretaria Estadual ([email protected]) antes de efetuar pagamentos.
Capítulos
Nesta página você encontra todas as informações sobre a Regularização Anual de 2025 para os Capítulos jurisdicionados ao GCE-SC.
Passo a passo
Documentação
O Capítulo deverá enviar para a Grande Secretaria Estadual (aos e-mails [email protected] e [email protected]) os documentos listados abaixo referente ao Conselho Consultivo para o ano 2025 e para a Administração 2025/A:
- Declaração de eleição dos cargos administrativos do Capítulo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Capítulo para Administração 2025/A: Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Tesoureiro;
- Declaração de eleição do Conselho Consultivo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Conselho Consultivo para o ano de 2025: Presidente do Conselho Consultivo e Consultor da Organização; e
- Ofícios das Lojas Patrocinadoras: Ofício das Lojas Patrocinadoras que indica os membros (Maçons, Seniores e Seniores/Maçons) que comporão o Conselho Consultivo em 2025.
Conferência pela Grande Secretaria Estadual
A Grande Secretaria Estadual fará a conferência e a validação da documentação. Em seguida informará o Capítulo da aprovação da documentação e solicitará a abertura do pacote no SISDM referente à Regularização Anual do Capítulo.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
- Será analisado se foram enviados todos os documentos elencados no 1º Passo;
- Será analisado se todos os documentos foram preenchidos corretamente;
- Será analisado se todos os documentos foram assinados (é permitido assinatura digitalizada ou assinatura por meio de certificado digital);
- Será analisado se as Lojas que enviaram Ofício de indicação de membros também enviaram a Declaração de Patrocínio atualizada para o modelo do SCDB.
Abertura do pacote no SISDM
O Capítulo deverá acessar o SISDM e abrir o pacote “Regularização Anual DeMolays e Consultores”, incluindo no mesmo pacote os DeMolays ativos que irão se regularizar para o ano de 2025 e os membros do Conselho Consultivo para o ano de 2025 (todos os indicados nos Ofícios das Lojas Patrocinadoras).
- Caso o membro do Conselho Consultivo já tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Filiação CC”;
- Caso o membro do Conselho Consultivo não tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Cadastro CC”.
Conclusão do pacote no SISDM
O Capítulo deverá concluir o pacote, sem gerar o boleto para o pagamento das taxas. Em seguida, deverá enviar um e-mail para a Grande Secretaria Estadual informando o número do pacote gerado.
Conferência pela Grande Secretaria Estadual e pagamento
A Grande Secretaria irá conferir se o pacote concluído está de acordo com a documentação enviada. Se o pacote estiver correto, informará o Capítulo para emitir o boleto no SISDM e efetuar o pagamento das taxas de Regularização Anual, conforme abaixo:
- Anuidade por DeMolay Ativo: R$ 118,00; e
- Anuidade por membro do Conselho Consultivo: R$ 60,00 (taxa do GCE-SC), acrescida da taxa do SCDB.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
- Será analisado se todos os indicados pela Loja Patrocinadora foram incluídos no pacote; e
- Será analisado se foi informado corretamente no pacote os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para os cargos de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo.
Conclusão do pacote e cadastro da Administração
Uma vez confirmado o pagamento pelo Capítulo, o GCE-SC irá pagar as taxas ao SCDB e o pacote de Regularização Anual do Capítulo será concluído. Após a sua conclusão o Capítulo deverá acessar o SISDM e abrir o pacote de “Cadastro de Administração”, para informar a nominata do Capítulo para a gestão 2025/A e para o SISDM alterar os administradores do Capítulo (que possuem acesso ao módulo de pacotes).
Solicitação de emissão do Ato de autorização da Instalação (último passo)
Com 15 dias de antecedência da data em que ocorrerá a Cerimônia de Instalação da Administração 2025/A e do Conselho Consultivo 2025, o Capítulo deverá acessar o formulário disponível no link abaixo e solicitar a autorização para a cerimônia. Em seguida, o GCE-SC irá emitir o Ato que autoriza a Instalação da Administração 2025/A e do Conselho Consultivo 2025.
Regularização do Conselho Consultivo
A Regularização Anual do Conselho Consultivo deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual dos DeMolays ativos do Capítulo. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Capítulo.
O Conselho Consultivo deve ter pelo menos três membros, que são chamados de “Consultores”. Esses membros podem ser Maçons, Seniores DeMolay ou Seniores DeMolay/Maçons. Os membros são indicados ao GME pelo Venerável Mestre da(s) Loja(s) Patrocinadora(s) que, por sua vez, tem a prerrogativa de nomear, ou não, os indicados. Não é permitido ser membro de dois ou mais Conselhos Consultivos.
Dentre esses três membros, deve ser escolhido um Presidente para o Conselho Consultivo (PCC) e um Consultor do Capítulo. O PCC deve ser, obrigatoriamente, um Mestre Maçom. O Consultor do Capítulo deve ser, preferencialmente, um Mestre Maçom, mas também pode ser um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay.
Documentos necessários
- Ofício da Loja Patrocinadora: É o documento pelo qual o Venerável Mestre da Loja Patrocinadora indica os membros para compor o Conselho Consultivo. Ele pode indicar membros de sua Loja ou de outras Lojas. Seniores DeMolay devem ser indicados por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.
- Declaração de eleição do Conselho Consultivo: É o documento que informa ao GCE-SC quais membros do Conselho Consultivo foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo.
Regularização de DeMolay ativo
A Regularização Anual dos DeMolays ativos deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Conselho Consultivo do Capítulo. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Capítulo.
Para ser considerado regular, o Capítulo deve incluir no pacote de Regularização Anual pelo menos 15 (quinze) DeMolays ativos.
A Regularização Anual do Capítulo, bem como de seus membros, garante à organização que realize suas atividades dentro das normas previstas pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil e do Grande Conselho Estadual. Bem como, garante que o Mestre Conselheiro e o Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo tenham seus direitos a voto na Sessão Anual e Assembleia Geral do GCE-SC, assim como nas eleições nacionais e estaduais.
DeMolays ativos irregulares perderão todos os seus direitos, conforme previsto nas normas estaduais, e não poderão participar de nenhuma atividade da Ordem DeMolay como, por exemplo, participar as reuniões, filantropias, etc. Também não poderão ser nomeados e instalados nos cargos do Capítulo.
Na Regularização Anual do Capítulo também é necessário enviar a Declaração de eleição dos cargos administrativos do Capítulo. Essa Declaração tem como objetivo informar ao GCE-SC os eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Tesoureiro, de forma que possa ser autorizado a Instalação da Administração 2025/A após a conclusão do processo de Regularização Anual e da participação do Mestre Conselheiro eleito no CONAMESCO 2025/A.
Declaração de patrocínio
Toda Loja que patrocina um Capítulo deve assinar um documento em que assume o compromisso de apoiar as atividades do Capítulo, de forma a formalizar o seu patrocínio.
Nesse ano, em função da unificação da Ordem DeMolay brasileira, o GCE-SC esta promovendo uma atualização desse documento, de forma que todas as Lojas Patrocinadoras tenham assinado o modelo atualizado para o Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB).
Nesse sentido, o Capítulo deve solicitar ao Venerável Mestre da Loja Patrocinadora para preencher e assinar o documento, que está disponível no link abaixo.
O documento deve ser enviado para os e-mails [email protected] e [email protected]. Não é necessário enviar qualquer outro documento em anexo. Somente a Declaração de Patrocínio.
Dúvidas?
Ficou com alguma dúvida sobre o processo de Regularização Anual? Escreva para a Grande Secretaria Estadual ([email protected]) e entraremos em contato para esclarecer sua dúvida.
Priorados
Nesta página você encontra todas as informações sobre a Regularização Anual de 2025 para os Priorados jurisdicionados ao GCE-SC.
Passo a passo
Documentação
O Priorado deverá enviar para a Grande Secretaria Estadual (aos e-mails [email protected] e [email protected]) os documentos listados abaixo referente ao Conselho Consultivo e Administração para o ano 2025:
- Declaração de eleição dos cargos administrativos do Priorado: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Priorado para Administração 2025: Ilustre Comendador Cavaleiro, Comendador Escudeiro, Comendador Pajem;
- Declaração de eleição do Conselho Consultivo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Conselho Consultivo para o ano de 2025: Presidente do Conselho Consultivo e Consultor da Organização; e
- Ofícios das Lojas Patrocinadoras: Ofício das Lojas Patrocinadoras que indica os membros (Maçons, Seniores e Seniores/Maçons) que comporão o Conselho Consultivo em 2025.
Conferência pela Grande Secretaria Estadual
A Grande Secretaria Estadual fará a conferência e a validação da documentação. Em seguida informará o Priorado da aprovação da documentação e, após a conclusão do pacote da Regularização Anual dos Capítulos da região do Priorado, solicitará a abertura do pacote no SISDM referente à Regularização Anual do Priorado.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
- Será analisado se foram enviados todos os documentos elencados no 1º Passo;
- Será analisado se todos os documentos foram preenchidos corretamente;
- Será analisado se todos os documentos foram assinados (é permitido assinatura digitalizada ou assinatura por meio de certificado digital);
- Será analisado se as Lojas que enviaram Ofício de indicação de membros também enviaram a Declaração de Patrocínio atualizada para o modelo do SCDB.
Abertura do pacote no SISDM
O Priorado deverá acessar o SISDM e abrir o pacote “Regularização Anual DeMolays e Consultores”, incluindo no mesmo pacote o Ilustre Comendador Cavaleiro, o Comendador Escudeiro e o Comendador Pajem; e os membros do Conselho Consultivo para o ano de 2025 (todos os indicados nos Ofícios das Lojas Patrocinadoras).
- Caso o membro do Conselho Consultivo já tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Filiação CC”;
- Caso o membro do Conselho Consultivo não tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Cadastro CC”.
Conclusão do pacote no SISDM
O Priorado deverá concluir o pacote, sem gerar o boleto para o pagamento das taxas. Em seguida, deverá enviar um e-mail para a Grande Secretaria Estadual informando o número do pacote gerado.
Conferência pela Grande Secretaria Estadual e pagamento
A Grande Secretaria irá conferir se o pacote concluído está de acordo com a documentação enviada. Se o pacote estiver correto, informará o Priorado para emitir o boleto no SISDM e efetuar o pagamento das taxas de Regularização Anual, conforme abaixo:
- Anuidade por membro do Conselho Consultivo, caso não tenha sido regularizado pelo Capítulo: R$ 60,00 (taxa do GCE-SC), acrescida da taxa do SCDB.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
- Será analisado se todos os indicados pela Loja Patrocinadora foram incluídos no pacote; e
- Será analisado se foi informado corretamente no pacote os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para os cargos de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Priorado.
Conclusão do pacote e cadastro da Administração
Uma vez confirmado o pagamento pelo Priorado, o GCE-SC irá pagar as taxas ao SCDB e o pacote de Regularização Anual do Priorado será concluído. Após a sua conclusão o Priorado deverá acessar o SISDM e abrir o pacote de “Cadastro de Administração”, para informar a nominata do Priorado para a gestão 2025 e para o SISDM alterar os administradores do Priorado (que possuem acesso ao módulo de pacotes).
Solicitação de emissão do Ato de autorização da Instalação (último passo)
Com 15 dias de antecedência da data em que ocorrerá a Cerimônia de Instalação da Administração e do Conselho Consultivo para o ano de 2025, o Priorado deverá acessar o formulário disponível no link abaixo e solicitar a autorização para a cerimônia. Em seguida, o GCE-SC irá emitir o Ato que autoriza a Instalação da Administração e do Conselho Consultivo para o ano de 2025.
Regularização do Conselho Consultivo
A Regularização Anual do Conselho Consultivo deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Priorado. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Priorado.
O Conselho Consultivo deve ter pelo menos três membros, que são chamados de “Consultores”. Esses membros podem ser Maçons, Seniores DeMolay ou Seniores DeMolay/Maçons. Os membros são indicados ao GME pelo Venerável Mestre da(s) Loja(s) Patrocinadora(s) que, por sua vez, tem a prerrogativa de nomear, ou não, os indicados. Não é permitido ser membro de dois ou mais Conselhos Consultivos.
Dentre esses três membros, deve ser escolhido um Presidente para o Conselho Consultivo (PCC) e um Consultor do Priorado. O PCC deve ser, obrigatoriamente, um Mestre Maçom. O Consultor do Priorado deve ser, preferencialmente, um Mestre Maçom, mas também pode ser um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay.
Documentos necessários
- Ofício da Loja Patrocinadora: É o documento pelo qual o Venerável Mestre da Loja Patrocinadora indica os membros para compor o Conselho Consultivo. Ele pode indicar membros de sua Loja ou de outras Lojas. Seniores DeMolay devem ser indicados por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.
- Declaração de eleição do Conselho Consultivo: É o documento que informa ao GCE-SC quais membros do Conselho Consultivo foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Priorado.
Regularização do Priorado
A Regularização Anual do Priorado deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Conselho Consultivo do Priorado. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Priorado.
A Regularização Anual do Priorado garante à organização que realize suas atividades dentro das normas previstas pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil e do Grande Conselho Estadual.
Na Regularização Anual do Priorado também é necessário enviar a Declaração de eleição dos cargos administrativos do Priorado. Essa Declaração tem como objetivo informar ao GCE-SC os eleitos para os cargos de Ilustre Comendador Cavaleiro, Comendador Escudeiro e Comendador Pajem, de forma que possa ser autorizado a Instalação da Administração 2025 após a conclusão do processo de Regularização Anual e da participação do Ilustre Comendador Cavaleiro eleito no VI Tableau da Cavalaria.
Declaração de patrocínio
Toda Loja que patrocina um Priorado deve assinar um documento em que assume o compromisso de apoiar as atividades do Priorado, de forma a formalizar o seu patrocínio.
Nesse ano, em função da unificação da Ordem DeMolay brasileira, o GCE-SC esta promovendo uma atualização desse documento, de forma que todas as Lojas Patrocinadoras tenham assinado o modelo atualizado para o Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB).
Nesse sentido, o Priorado deve solicitar ao Venerável Mestre da Loja Patrocinadora para preencher e assinar o documento, que está disponível no link abaixo.
O documento deve ser enviado para os e-mails [email protected] e [email protected]. Não é necessário enviar qualquer outro documento em anexo. Somente a Declaração de Patrocínio.
Dúvidas?
Ficou com alguma dúvida sobre o processo de Regularização Anual? Escreva para a Grande Secretaria Estadual ([email protected]) e entraremos em contato para esclarecer sua dúvida.
Castelos
Nesta página você encontra todas as informações sobre a Regularização Anual de 2025 para os Castelos jurisdicionados ao GCE-SC.
Passo a passo
Documentação
O Castelo deverá enviar para a Grande Secretaria Estadual (aos e-mails [email protected] e [email protected]) o documento listado abaixo:
- Declaração de eleição dos cargos administrativos do Castelo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Castelo: Mestre Escudeiro, Primeiro Escudeiro, Segundo Escudeiro, Consultor do Castelo e Preceptor.
Conferência pela Grande Secretaria Estadual
A Grande Secretaria Estadual fará a conferência e a validação da documentação. Em seguida informará o Castelo da aprovação da documentação e solicitará que aguarde a conclusão do pacote da Regularização Anual do Capítulo patrocinador para que o Castelo faça a abertura dos pacotes no SISDM referente à Regularização Anual do Castelo.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
- Será analisado se foram enviados todos os documentos elencados no 1º Passo;
- Será analisado se todos os documentos foram preenchidos corretamente;
- Será analisado se todos os documentos foram assinados (é permitido assinatura digitalizada ou assinatura por meio de certificado digital); e
- Será analisado se o Capítulo Patrocinador enviou a Declaração de Patrocínio atualizada para o modelo do SCDB.
Abertura do pacote no SISDM
O Castelo deverá acessar o SISDM e abrir um único pacote com os itens listados abaixo:
- “Atualização Anual” para regularizar os membros do Castelo que estão ativos;
- “Registro de Preceptor” para cadastrar o Preceptor eleito para o ano de 2025; e
- “Consultor (Filiação)” para incluir o Consultor do Castelo eleito para 2025.
Solicitação de emissão do Ato de autorização da Instalação e pacote de Cadastro da Administração
Concluído os pacotes do 3º Passo e com 15 dias de antecedência da data em que ocorrerá a Cerimônia de Instalação, o Castelo deverá abrir o pacote no SISDM de Cadastro da Administração e acessar o formulário disponível no link abaixo e solicitar a autorização para a cerimônia. Em seguida, o GCE-SC irá emitir o Ato que autoriza a Instalação.
Regularização do Castelo
A Regularização Anual do Castelo é o procedimento para informar e registrar o Preceptor e o Consultor do Castelo, além dos cargos administrativos (Mestre Escudeiro, Primeiro Escudeiro, Segundo Escudeiro).
A Regularização Anual do Castelo, bem como de seus membros, garante à organização que realize suas atividades dentro das normas previstas pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil e do Grande Conselho Estadual.
É necessário enviar a Declaração de eleição dos cargos administrativos do Castelo. Essa Declaração tem como objetivo informar ao GCE-SC os eleitos para os cargos de Mestre Escudeiro, Primeiro Escudeiro, Segundo Escudeiro, Consultor do Castelo e Preceptor de forma que possa ser autorizado a Instalação da Administração 2025/A e do Consultor do Castelo e Preceptor para o ano de 2025 após a conclusão do processo de Regularização Anual.
Declaração de patrocínio
Todo Capítulo que patrocina um Castelo deve assinar um documento em que assume o compromisso de apoiar as atividades do Castelo, de forma a formalizar o seu patrocínio.
Nesse ano, em função da unificação da Ordem DeMolay brasileira, o GCE-SC esta promovendo uma atualização desse documento, de forma que todos os Capítulos Patrocinadores tenham assinado o modelo atualizado para o Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB).
Nesse sentido, o Capítulo deve preencher e assinar o documento, que está disponível no link abaixo.
O documento deve ser enviado para os e-mails [email protected] e [email protected]. Não é necessário enviar qualquer outro documento em anexo. Somente a Declaração de Patrocínio.
Dúvidas?
Ficou com alguma dúvida sobre o processo de Regularização Anual? Escreva para a Grande Secretaria Estadual ([email protected]) e entraremos em contato para esclarecer sua dúvida.

