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Processos
Aqui você encontra o passo a passo de todos os processos administrativos do GCE-SC para Capítulos, Priorados e Castelos.
Estamos reformulando o conteúdo. Se desejar saber mais ou tirar dúvida sobre algum processo, pedimos a gentileza de entrar em contato com a Grande Secretaria do GCE-SC através dos e-mails: [email protected] e [email protected].
Dúvidas sobre graus, cargos e procedimentos? Veja as perguntas frequentes da Grande Oradoria.
Processos para Capítulos
Concessão de Grau
O processo de Concessão de Grau, que inclui os Graus Iniciático (Cerimônia de Iniciação) e DeMolay (Cerimônia de Elevação), devem seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da Cerimônia de Concessão de Grau.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Iniciação ou Elevação.
Passo 3: Solicitar a autorização para concessão de grau, em até 15 dias antes da Cerimônia de Iniciação, através do preenchimento de formulário no site (clique aqui)
Passo 4 (SOMENTE PARA INICIAÇÃO): Encaminhar, em até 7 dias antes da Cerimônia de Iniciação, via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados no artigo 9° do Regulamento Geral do GCE-SC, quais sejam:
Documento com foto ou Certidão de Nascimento com uma foto 3x4 recente.
Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebida e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, emitirá documento autorizando a Cerimônia de Concessão de Grau.
Passo 6: Em até 3 dias após a Concessão do Grau, o Mestre Conselheiro deverá confirmar a Grande Secretaria Estadual via e-mail (*), os Candidatos que efetivamente receberam o Grau, para que o pacote no SISDM seja encaminhado ao SCDB e seja emitida a documentação pertinente.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Observações:
- O Capítulo que realizar concessão de Grau sem solicitar autorização ao Grande Conselho Estadual estará sujeito as penalidades previstas na legislação DeMolay, mormente no Código de Ética e Disciplina do SCDB;
- A Elevação somente será autorizada para candidatos regulares perante o Grande Conselho Estadual;
Metas Obrigatórias:
- Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Iniciação por Administração;
- Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Elevação ao Grau DeMolay por Administração.
- Metas Av-Gestão – SCDB:
- Iniciar pelo menos 8 Candidatos por ano;
- Elevar pelo menos 6 DeMolays por ano.
Metas GCE-SC:
- Iniciar pelo menos 12 Candidatos por ano;
- Elevar pelo menos 12 DeMolays por ano.
Certificado de Sênior DeMolay
O processo para emissão de Certificado de Sênior deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: O DeMolay Sênior que deseja se regularizar deve abrir o SISDM na Aba Alumni Brasil.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Regularização de Sênior.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto e irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB para emissão do Certificado de Sênior e Regularização Vitalícia junto à Alumni Brasil.
Passo 4 (SUGESTÃO): Realizar a Cerimônia de Maioridade, conforme cerimônia ritual disponibilizado abaixo (*). Não é necessário, mas é altamente recomendável, que a cerimônia seja realizada apenas após a chegada dos Certificados de Sênior.
Documentos disponíveis para download:
Observações:
Um Sênior DeMolay somente se torna regular a partir da emissão do Certificado de Sênior;
- Realizar apenas a Cerimônia de Maioridade não torna um Sênior DeMolay regular;
- Seniores irregulares deixarão de ter acesso ao SISDM, não poderão fazer parte dos assuntos e atividades da Ordem, não poderão fazer parte de Conselhos Consultivos, filiar-se a Associação DeMolay Alumni ou exercer qualquer direito que lhe é conferido nos termos do Estatuto Social, Regulamento Geral do SCDB, bem como Estatuto Social e Regulamento Geral do GCE-SC.
Regularização Anual (DeMolays Ativos e Conselho Consultivo)
Haverá somente um processo de Regularização Anual, envolvendo o Capítulo e os membros de Conselhos Consultivos, e deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
- Ata de Eleição de Capítulo (MC, 1C, 2C e Tesoureiro) - O modelo poderá ser o utilizado pelo próprio Capítulo, desde que tenha a assinatura do Mestre Conselheiro e do Presidente do Conselho Consultivo.
- Ata de Eleição do Conselho Consultivo para os cargos de Presidente e Consultor do Capítulo (**);
- Ofício das Lojas Patrocinadoras do Capítulo indicando os membros para compor o Conselho Consultivo (***);
- Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Capítulo (somente se não for um Mestre Maçom) (****).
Passo 2: Após aprovação da documentação por parte da Grande Secretaria, concluir no SISDM, até 15 dias antes da Instalação, o Pacote referente à "Regularização Anual (DeMolays e Consultores)" do Capítulo;
Passo 3: Cadastrar os DeMolays ativos que irão se regularizar;
Passo 4: Cadastrar os membros do Conselho Consultivo 2019
- Consultores: Para os Consultores do Capítulo já cadastrados no SISDM;
- Filiação CC: Para aqueles que já possuem cadastro no SISDM, mas não estão cadastrados junto a este Capítulo;
- Cadastro CC: Para aqueles que não possuem cadastro no SISDM.
Passo 5: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente ao Pacote.
Passo 6: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento e confirmará o pacote no SISDM para registro e emissão das Identidades dos DeMolays e Consultores.
(**) A Ata de Eleição do Conselho Consultivo deverá seguir o modelo disponibilizado para download no site do GCE-SC e deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura;
(***) O Ofício das Lojas Patrocinadoras deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Venerável Mestre e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.
(****) O Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Capítulo deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Documentos disponíveis para download na Área Restrita do site:
(**) Modelo de Ata de Eleição do Conselho Consultivo;
(***) Modelo de Ofício da Loja Patrocinadora para indicação de membros ao Conselho Consultivo;
(****) Modelo de Ofício para solicitação de nomeação do Consultor do Capítulo (somente se não for um Mestre Maçom).
Observações:
A não regularização anual de membros do Conselho Consultivo do Capítulo o deixará na condição de irregular, o sujeitando às condições previstas no Estatuto Social e Regulamento Geral deste GCE-SC, bem como no Estatuto Social, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina do SCDB;
Maçons/Seniores poderão fazer parte do Conselho Consultivo do Capítulo e do Priorado, sendo necessário o pagamento de uma única Taxa de Regularização;
O número mínimo de membros do Conselho Consultivo por Capítulo é de 3 (três), um Presidente, um Consultor do Capítulo e mais um membro;
É obrigatório que o Presidente do Conselho Consultivo seja um Mestre Maçom regular, filiado a uma Loja e Potência regular prevista no Artigo 1° do Estatuto Social do GCE-SC;
É recomendável que o Consultor do Capítulo seja um Mestre Maçom. No entanto, poderão ser indicados um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay, desde que solicitado a sua nomeação ao Grande Mestre Estadual por meio de Ofício;
Para um Sênior DeMolay fazer parte de um Conselho Consultivo é obrigatório que ele possua um Certificado de Sênior e que seu nome seja aprovado por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.
Carta Constitutiva Permanente
1 - Emissão de Carta Constitutiva Permanente
O processo para emissão da Carta Constitutiva Permanente do Capítulo deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de Carta Constitutiva Permanente.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de Carta Constitutiva Permanente.
Passo 3: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
Relatório de Atividades do Capítulo nos últimos 6 (seis) meses.
Passo 4: O Capítulo deverá enviar a Carta Constitutiva Temporária, via Correios, para o Grande Conselho Estadual (**).
Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que emita a Carta Constitutiva Permanente.
(*) E-mails para enviar a documentação:
(**) Endereço para enviar a Carta Constitutiva Temporária:
Avenida Pequeno Príncipe, 1002 – Campeche – Florianópolis/SC. CEP: 88.063-000
Observações:
A Carta Constitutiva Permanente somente poderá ser solicitada após 6 meses da emissão da Carta Constitutiva Temporária;
A Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Capítulo e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante o Grande Conselho Estadual.
2 - Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente
O processo para emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente do Capítulo deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via Carta Constitutiva Permanente.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via da Carta Constitutiva Permanente.
Observações:
A 2ª via da Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Capítulo e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante ao Grande Conselho Estadual.
2ª Via para Identidade DeMolay/Diploma
O processo para emissão de 2ª via de Identidade DeMolay ou Diploma DeMolay deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via de Identidade DeMolay/Diploma.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª Via de Identidade DeMolay/Diploma.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via de Identidade DeMolay/Diploma.
Observações:
A segunda via da Identidade DeMolay ou Diploma DeMolay somente será emitida caso o solicitante esteja regular perante ao Grande Conselho Estadual.
Instalação Administração
O processo de Instalação da Administração do Capítulo deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente ao cadastro da Nova Administração do Capítulo.
Passo 2: Solicitar a autorização para Instalação Administração, através do preenchimento de formulário disponível em (clique aqui).
Passo 3: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
Ata de Eleição do Capítulo para os cargos da Administração (Mestre Conselheiro, 1º Conselheiro, 2º Conselheiro e Tesoureiro, se for o caso) (**).
(**) A Ata de Eleição deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo Mestre Conselheiro e Secretário e, em seguida, digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura.
Passo 4: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e, em caso de estar correta, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá emitir documentação autorizando a Instalação da administração do Capítulo.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Observações:
As Cerimônias de Instalação deverão ocorrer nos meses de julho ou de agosto e nos meses de janeiro e fevereiro, após a realização do Conselho de Aprimoramento de Mestres Conselheiros (CONAMESCO) imediatamente posterior à eleição;
Conforme previsto no artigo 124 do Regulamento Geral do GCE-SC é obrigatória a participação do Mestre Conselheiro eleito no CONAMESCO para que seja autorizada a sua Instalação;
Caso não seja possível comparecer ao evento, de acordo com o artigo 125 do Regulamento Geral do GCE-SC, o Mestre Conselheiro eleito deve encaminhar justificativa por escrito ao Grande Conselho Estadual com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data do evento, sob pena de não receber a autorização para tomar Instalação. A justificativa será analisada pelo Grande Mestre Estadual, podendo ou não ser deferida.
Alterações Cadastrais
O processo para alterações cadastrais no SISDM deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: As alterações deverão ser encaminhadas via Ticket no SISDM para a Grande Secretaria Estadual (*).
Passo 2: A Grande Secretaria Estadual irá analisar a solicitação, estando tudo correto, irá proceder com a alteração cadastral.
Observações:
Para alterações cadastrais que envolvem alteração de nome e data de nascimento deverá ser encaminhado documento de identidade ou certidão de nascimento.
Filiação DeMolay
Para o processo de Filiação DeMolay deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: O candidato a filiação deverá apresentar um Requerimento de Filiação DeMolay (**) ao Capítulo ao qual ele pretende se filiar.
Passo 2: O Capítulo deverá realizar um Escrutínio Secreto para deliberar sobre o pedido de Filiação, conforme estabelecido no Ritual dos Trabalhos Secretos.
Passo 3: Em caso de aprovação do candidato no Escrutínio Secreto, abrir o pacote no SISDM referente a “Cadastro de Membro Antigo”.
Passo 4: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Filiação DeMolay.
Passo 5: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados no artigo 9° do Regulamento Geral do GCE-SC, quais sejam:
- Documento com foto ou Certidão de Nascimento com uma foto 3x4 recente;
- Requerimento de Filiação DeMolay (**);
- Identidade DeMolay ou documento equivalente.
(**) Este requerimento deverá seguir o modelo disponibilizado para download no site do GCE-SC e deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo candidato a filiação, e digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.
Passo 6: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebida e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Documentos disponíveis para download:
(**) Modelo de Requerimento de Filiação DeMolay.
Observações:
Esse processo tem validade para o caso de DeMolays filiados a Capítulos que não sejam jurisdicionados ao GCE-SC e para DeMolays que são filiados a Capítulos jurisdicionados ao GCE-SC mas que não possuem cadastro no SISDM;
Para o caso dos DeMolays que são filiados a Capítulos jurisdicionados ao GCE-SC mas que não possuem cadastro no SISDM é dispensado a necessidade de Escrutínio Secreto.
Transferências
O processo de transferência de DeMolays entre Capítulos deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: O Capítulo de origem do DeMolay deverá abrir um pacote no SISDM referente a Transferência DeMolay.
Passo 2: O Grande Conselho Estadual de origem do DeMolay irá aprovar a transferência, que ficará pendente de aprovação do Capítulo de destino e do Grande Conselho Estadual de destino.
Passo 3: O Capítulo de destino deverá realizar um Escrutínio Secreto para deliberar sobre o pedido de Transferência, conforme estabelecido no Ritual dos Trabalhos Secretos.
Passo 4: Em caso de aprovação do candidato no Escrutínio Secreto, o Capítulo de destino deverá aprovar a transferência no SISDM.
Passo 5: O Grande Conselho Estadual de destino deverá aprovar a transferência, concluindo o processo e alterando o Capítulo no cadastro do DeMolay.
Observações:
Esse procedimento vale tanto para transferências de DeMolays entre Capítulos do mesmo estado, como para Capítulos de estados diferentes;
O GCE-SC somente aprovará transferências de DeMolays regulares ou Seniores DeMolay com Certificado de Sênior.
Abertura de Capítulos
O processo de abertura de Capítulos deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo:
- Formulário de Decisão de Patrocínio(**)
- Ata de Fundação do Capítulo;
- Comprovante de Depósito da Taxa de Fundação de Capítulo, no valor de 10% do Salário Mínimo vigente(***);
- Dados Completos (nome completo, endereço completo, e-mail, data de nascimento) de todos os membros definidos como Consultores;
- Ata de eleição do Presidente do Conselho Consultivo e do Consultor do Capítulo (****);
- Comprovante de Depósito da Taxa de Consultor, no valor de 10% do Salário Mínimo vigente por Consultor(***);
Passo 2: A Grande Secretaria irá analisar a documentação e, se estiver tudo conforme o exigido, enviará a documentação ao SCDB para abertura do Capítulo no SISDM, bem como cadastro do Conselho Consultivo.
Passo 3: Após aprovação do SCDB, será emitida a Carta Constitutiva Temporária.
Passo 4: Após emitida a Carta Constitutiva Temporária, deverão ser cadastrados os DeMolays no Capítulo, conforme cada caso a seguir:
DeMolays que serão transferidos para o novo Capítulo, deve ser seguido o procedimento “Transferência DeMolay”, apenas dispensando o Escrutínio Secreto;
Candidatos que serão iniciados e elevados no mesmo dia para que se tornem membros do novo Capítulo, deve ser seguido o procedimento “Concessão de Grau”, apenas diferenciado pelo tipo de pacote a ser aberto no SISDM. Ao invés de abertura de pacote de iniciação e elevação, deverá ser aberto o pacote de “Iniciação e Elevação de Capítulos Recém-Fundados”.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Documentos disponíveis para download:
(**) Formulário de Decisão de Patrocínio.
(****) Modelo de Ata de Eleição do Conselho Consultivo;
(***) Dados Bancários para Depósito:
Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.
Prêmios e Honrarias
1 - Concessão Grau Chevalier
O processo de Concessão de Grau Chevalier deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para o Grande Mestre Estadual Adjunto requerimento assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e pelo Consultor do Capítulo, no mínimo, solicitando a concessão do Grau de Chevalier, bem como um relatório de ações relevantes realizadas pelo indicado.
Passo 2: O Grande Mestre Estadual Adjunto irá encaminhar o requerimento para análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios. O prazo de análise está definido pelo Ato 044/2017-2019. A Comissão analisará e elaborará parecer ao Grande Mestre Estadual, que procederá à deliberação.
Passo 3: Em caso de aprovação pelo Grande Mestre Estadual, a Grande Secretaria comunicará o Capítulo da decisão e encaminhará o Livreto do Grau Chevalier a um Chevalier do Capítulo para que seja entregue em momento a ser decidido pelo Capítulo. Neste momento, o agraciado deverá assinar seu voto.
Passo 4: O agraciado deverá remeter o Voto Chevalier em meios digitais para a Grande Secretaria (**) e o Capítulo deverá efetuar o depósito da Taxa de Concessão de Grau Chevalier, no valor de 35% do Salário Mínimo vigente (***). O comprovante de depósito deverá ser encaminhado via e-mail (**) para a Grande Secretaria.
Passo 5: Recebido o Voto de Fidelidade e o Comprovante de Depósito, a Grande Secretaria irá encaminhar a documentação para solicitação de Concessão do Grau Chevalier para o SCDB, que encaminhará o Ato, o Diploma e o Colar Chevalier.
Observação: O anel não é fornecido no Kit Chevalier. É necessário que o agraciado adquira junto ao www.demolayshop.com.br.
Passo 6: Ao chegar a documentação, a Grande Secretaria encaminhará ao Capítulo e o Consultor da Corte entrará em contato para preparação da cerimônia de entrega.
(*) E-mail para enviar a documentação:
(**) E-mails para enviar o Voto de Fidelidade:
(***) Dados Bancários para Depósito:
Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.
Observações:
O Capítulo deverá programar a Cerimônia de Concessão do Grau Chevalier com o Consultor da Corte, que providenciará a convocação dos Chevaliers para comporem a Corte;
Se for recebido uma solicitação de concessão de Grau Chevalier com data pré-definida para realização da Cerimônia de Concessão do Grau Chevalier que implica em um prazo menor que o estipulado, o GCE-SC não irá atender a data solicitada;
2 - Concessão Cruz de Honra DeMolay
O processo de Concessão de Cruz de Honra DeMolay deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para o Grande Mestre Estadual Adjunto requerimento assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e pelo Consultor do Capítulo, no mínimo, solicitando a concessão da Cruz de Honra, bem como histórico dos relevantes serviços prestados pelo candidato, além de comprovação de que o candidato é membro do Conselho Consultivo por, pelo menos, 3 (três) anos.
Passo 2: O Grande Mestre Estadual Adjunto irá encaminhar o requerimento para análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios. O prazo de análise está definido pelo Ato 044/2017-2019. A Comissão analisará e elaborará parecer ao Grande Mestre Estadual, que procederá à deliberação.
Passo 3: Em caso de aprovação pelo Grande Mestre Estadual, a Grande Secretaria encaminhará a documentação para análise da Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios.
Passo 4: Em caso de aprovação pela Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios, o Capítulo deverá efetuar o depósito da Taxa de Concessão da Cruz de Honra DeMolay, no valor de 35% do Salário Mínimo vigente (***). O comprovante de depósito deverá ser encaminhado via e-mail (**) para a Grande Secretaria.
Passo 5: Recebido Comprovante de Depósito, a Grande Secretaria irá efetuar o depósito da Taxa de Concessão da Cruz de Honra DeMolay e irá encaminhar o comprovante de depósito para o SCDB, que encaminhará o Ato e a Comenda.
(*) E-mail para enviar a documentação:
(**) E-mails para enviar o Voto de Fidelidade:
(***) Dados Bancários para Depósito:
Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.
Observações:
O Capítulo deverá estar atento aos prazos de análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios, da Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios e de emissão da documentação pelo SCDB.
Se for recebido uma solicitação de concessão de Cruz de Honra DeMolay com data pré-definida para realização da Cerimônia de Concessão da Cruz de Honra DeMolay que implica em um prazo menor que o estipulado, o GCE-SC não irá atender a data solicitada.
3 - Concessão de Prêmios Diversos
O processo de Concessão de Prêmios Diversos deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para o Grande Mestre Estadual Adjunto os documentos listados abaixo:
- Formulário específico do prêmio, disponível para download no SISDM.
Passo 2: O Grande Mestr Estadual Adjunto irá encaminhar o requerimento para análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios. O prazo de análise está definido pelo Ato 044/2017-2019. A Comissão analisará e elaborará parecer ao Grande Mestre Estadual, que procederá à deliberação.
Passo 3: Em caso de aprovação pelo Grande Mestre Estadual, a Grande Secretaria encaminhará solicitação de depósito referente os valores do Diploma e da Comenda do prêmio.
Passo 4: Recebido Comprovante de Depósito, a Grande Secretaria irá efetuar o depósito dos valores ao SCDB e lhe enviará o comprovante de depósito, para envio da documentação.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Observações:
Estão inclusos nesses Prêmios Diversos todos os prêmios disponíveis no Guia de Honrarias e Prêmios do SCDB (disponível para download no SISDM), com exceção do Grau Chevalier, Cruz de Honra DeMolay e Legião de Honra DeMolay.
O Capítulo deverá estar atento aos prazos de análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios;
Se for recebido uma solicitação de concessão de Prêmios Diversos com data pré-definida para realização da Cerimônia de Concessão do Prêmio que implica em um prazo menor que o estipulado, o GCE-SC não irá atender a data solicitada.
Processos para Priorados
Concessão de Grau
O processo de Concessão de Grau, que inclui a Investidura ao Grau de Cavaleiro e a Investidura ao Grau do Ébano, devem seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da Cerimônia de Concessão de Grau.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Investidura ao Grau de Cavaleiro ou Grau do Ébano.
Passo 3: Solicitar a autorização para concessão de grau, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui)
Passo 4: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo, conforme exigência do Regimento Nacional da Cavalaria, se for o caso:
Autorização do PCC do Capítulo de Investidura ao Grau de Cavaleiro (**);
Solicitação de Investidura ao Grau de Cavaleiro, para DeMolays com 16 anos completos (***).
Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebida e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, emitirá documento autorizando a Cerimônia de Concessão de Grau.
Passo 6: Em até 3 dias após a Concessão do Grau, o Ilustre Comendador Cavaleiro deverá confirmar a Grande Secretaria Estadual via e-mail (*), os Candidatos que efetivamente receberam o Grau, para que o pacote no SISDM seja encaminhado ao SCDB e seja emitida a documentação pertinente.
(**) De acordo com o parágrafo 3°, do Artigo 25 do Regimento Nacional da Cavalaria, todo DeMolay que desejar ser investido no Grau de Cavaleiro deverá solicitar formalmente ao Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo ao qual é filiado. Portanto, o Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo deve autoriza a Investidura ao Grau Cavaleiro, conforme modelo disponibilizado no site do GCE-SC.
(***) De acordo com o Artigo 26 do Regimento Nacional da Cavalaria, todo DeMolay que tiver 16 anos completos poderá ser investido ao Grau de Cavaleiro, desde que faça a solicitação ao Grande Mestre Estadual.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Documentos disponíveis para download:
(**) Autorização do PCC do Capítulo de Investidura ao Grau de Cavaleiro;
(***) Solicitação de Investidura ao Grau de Cavaleiro, para DeMolays com 16 anos de idade.
Observações:
O Priorado que realizar concessão de Grau sem solicitar autorização ao Grande Conselho Estadual estará sujeito as penalidades previstas na legislação DeMolay, mormente no Código de Ética e Disciplina do SCDB;
Para ser investido no Grau de Cavaleiro é necessário estar regular perante ao Grande Conselho Estadual e possuir 17 anos de idade. Para ser investido com 16 anos de idade, é necessário solicitar uma autorização do Grande Mestre Estadual;
Para ser investido no Grau do Ébano é necessário estar regular perante ao Grande Conselho Estadual e possuir 19 anos de idade.
Metas Obrigatórias:
Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Investidura ao Grau de Cavaleiro por Administração;
Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Investidura ao Grau do Ébano por Administração.
Metas Av-Gestão – SCDB:
Realizar a Investidura ao Grau de Cavaleiro de pelo menos 8 Candidatos por ano;
Realizar a Investidura ao Grau do Ébano de pelo menos 4 DeMolays por ano.
Regularização Anual (Cavaleiros e Conselho Consultivo)
Haverá somente um processo de Regularização Anual, envolvendo o Priorado e os membros de Conselhos Consultivos, e deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
- Ata de Eleição de Priorado (ICC, Comendador Escudeiro e Comendador Pajem)
- Ata de Eleição do Conselho Consultivo para os cargos de Presidente e Consultor do Capítulo (**);
- Ofício das Lojas Patrocinadoras do Priorado indicando os membros para compor o Conselho Consultivo (****);
- Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Priorado (somente se não for um Mestre Maçom) (*****).
Passo 2: Após aprovação da documentação por parte da Grande Secretaria, abrir o pacote no SISDM, até 15 dias antes da Instalação, o Pacote referente à Regularização Anual (Anuidade) do Priorado;
Passo 3: Cadastrar os Cavaleiros ativos que irão se regularizar;
Passo 4: Cadastrar os membros do Conselho Consultivo 2018
- Consultores: Para os Consultores do Capítulo já cadastrados no SISDM;
- Filiação CC: Para aqueles que já possuem cadastro no SISDM, mas não estão cadastrados junto a este Capítulo;
- Cadastro CC: Para aqueles que não possuem cadastro no SISDM.
Passo 5: Ao concluir o Pacote, não emitir o boleto via SISDM e aguardar o encaminhamento de boleto por parte do GCE-SC.
Passo 6: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento e confirmará o pacote no SISDM para registro e emissão das Identidades dos Cavaleiros e Consultores.
(**) A Ata de Eleição do Conselho Consultivo deverá seguir o modelo disponibilizado para download no site do GCE-SC e deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura;
(***) O Ofício das Lojas Patrocinadoras deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Venerável Mestre e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.
(****) O Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Priorado deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Documentos disponíveis para download na Área Restrita do site:
(**) Modelo de Ata de Eleição do Conselho Consultivo;
(***) Modelo de Ofício da Loja Patrocinadora para indicação de membros ao Conselho Consultivo;
(****) Modelo de Ofício para solicitação de nomeação do Consultor do Priorado (somente se não for um Mestre Maçom).
Observações:
Maçons/Seniores poderão fazer parte do Conselho Consultivo do Capítulo e do Priorado, sendo necessário o pagamento de uma única Taxa de Regularização;
O número mínimo de membros do Conselho Consultivo por Priorado é de 3 (três), um Presidente, um Consultor do Priorado e mais um membro;
É obrigatório que o Presidente do Conselho Consultivo seja um Mestre Maçom regular, filiado a uma Loja e Potência regular prevista no Artigo 1° do Estatuto Social do GCE-SC;
É recomendável que o Consultor do Priorado seja um Mestre Maçom. No entanto, poderão ser indicados um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay, desde que solicitado a sua nomeação ao Grande Mestre Estadual por meio de Ofício;
Para um Sênior DeMolay fazer parte de um Conselho Consultivo é obrigatório que ele possua um Certificado de Sênior e que seu nome seja aprovado por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.
Carta Constitutiva Permanente
1 - Emissão de Carta Constitutiva Permanente
O processo para emissão da Carta Constitutiva Permanente do Priorado deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de Carta Constitutiva Permanente.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de Carta Constitutiva Permanente.
Passo 3: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
Relatório de Atividades do Priorado nos últimos 6 (seis) meses.
Passo 4: O Priorado deverá enviar a Carta Constitutiva Temporária, via Correios, para o Grande Conselho Estadual (**).
Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que emita a Carta Constitutiva Permanente.
(*) E-mails para enviar a documentação:
(**) Endereço para enviar a Carta Constitutiva Temporária
Avenida Pequeno Príncipe, 1002 – Campeche – Florianópolis/SC. CEP: 88.063-000
Observações:
A Carta Constitutiva Permanente somente poderá ser solicitada após 6 meses da emissão da Carta Constitutiva Temporária;
A Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Priorado e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante o Grande Conselho Estadual.
2 - Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente
O processo para emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente do Priorado deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via Carta Constitutiva Permanente.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via da Carta Constitutiva Permanente.
Observações:
A 2ª via da Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Priorado e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante ao Grande Conselho Estadual.
2ª Via de Identidade Cavaleiro
O processo para emissão de 2ª via de Identidade Cavaleiro deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via de Identidade Cavaleiro.
Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª via de Identidade Cavaleiro.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via de Identidade Cavaleiro.
Observações:
A segunda via da Identidade Cavaleiro somente será emitida caso o solicitante esteja regular perante ao Grande Conselho Estadual.
Instalação Administração
O processo de Instalação da Administração do Priorado deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Solicitar a autorização para Instalação Administração, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui)
Passo 2: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
Ata de Eleição do Priorado para os cargos da Administração (Ilustre Comendador Cavaleiro, Comendador Escudeiro e Comendador Pajem) (**).
(**) A Ata de Eleição deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo Ilustre Comendador Cavaleiro do Priorado e, em seguida, digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e, em caso de estar correta, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá emitir documentação autorizando a Instalação da administração do Priorado.
Passo 4: O ICC que deixa o cargo deve abrir pacote de Nova Administração no SISDM registrando a nova nominata.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Observações:
As Cerimônias de Instalação deverão ocorrer nos meses de janeiro ou fevereiro;
Abertura de Priorados
O processo de abertura de Priorados deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo:
Formulário de Decisão de Patrocínio(**);
Ata de Fundação do Priorado;
Comprovante de Depósito da Taxa de Fundação de Priorado, no valor de 10% do Salário Mínimo vigente(***).
Passo 2: A Grande Secretaria irá analisar a documentação e, se estiver tudo conforme o exigido, enviará a documentação ao SCDB para abertura do Priorado no SISDM.
Passo 3: Após a abertura do Priorado no SISDM, deverá ser aberto o pacote referente ao Conselho Consultivo.
Passo 4: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Cadastro do Conselho Consultivo.
Passo 5: Após a confirmação do pagamento do boleto, a Grande Secretaria irá encaminhar o pacote ao SCDB para emissão da Carta Constitutiva Temporária.
Passo 6: Após emitida a Carta Constitutiva Temporária, deverão ser cadastrados os Cavaleiros no Priorado.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Documentos disponíveis para download na Área Restrita do site:
(**) Formulário de Decisão de Patrocínio.
(***) Dados Bancários para Depósito:
Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.
Processos para Castelos
Iniciação
O processo de Iniciação deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da Cerimônia de Iniciação.
Passo 2: Solicitar a autorização para Iniciação, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui)
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebido e estando de acordo com o exigido, emitirá documento autorizando a Cerimônia de Iniciação.
Passo 4: Em até 3 dias após a Iniciação, o Nobre Cavaleiro deverá confirmar a Grande Secretaria Estadual via e-mail (*), os Candidatos que efetivamente receberam o Grau, para que o pacote no SISDM seja encaminhado ao SCDB e seja emitida a documentação pertinente.
Observações:
O Castelo que realizar concessão de Grau sem solicitar autorização ao Grande Conselho Estadual estará sujeito as penalidades previstas na legislação DeMolay, mormente no Código de Ética e Disciplina do SCDB.
Cadastro de Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo
O processo de Regularização do Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Abrir o pacote no SISDM, dentro do prazo estipulado pelo Grande Conselho, referente ao cadastro do Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo.
Passo 2: Solicitar a autorização para posse do Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui).
Observações:
O Nobre Cavaleiro deverá ter, ao menos, dezoito anos de idade, podendo ser um DeMolay Ativo ou um Sênior DeMolay. O Consultor do Castelo deverá ser, obrigatoriamente, um Maçom.
Instalação Administração
O processo de Instalação da Administração do Castelo deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Solicitar a autorização para Instalação Administração, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui).
Passo 2: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):
Ata de Eleição do Priorado para os cargos da Castelo (Mestre Escudeiro, Primeiro Escudeiro e Segundo Escudeiro) (**).
(**) A Ata de Eleição deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo Mestre Escudeiro e, em seguida, digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura.
Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e, em caso de estar correta, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá emitir documentação autorizando a Instalação da administração do Castelo.
(*) E-mails para enviar a documentação:
Abertura de Castelos
O processo de abertura de Priorados deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo:
Ata de Fundação do Castelo.
Passo 2: A Grande Secretaria irá analisar a documentação e, se estiver tudo conforme o exigido, enviará a documentação ao SCDB para abertura do Castelo no SISDM.
Passo 3: Após a abertura do Castelo no SISDM, deverá ser aberto o pacote referente ao Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo.
Passo 4: Após emitida a Carta Constitutiva Temporária, deverão ser cadastrados os Escudeiros do Castelo.
(*) E-mails para enviar a documentação:

