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Processos

Aqui você encontra o passo a passo de todos os processos administrativos do GCE-SC para Capítulos, Priorados e Castelos.

Estamos reformulando o conteúdo. Se desejar saber mais ou tirar dúvida sobre algum processo, pedimos a gentileza de entrar em contato com a Grande Secretaria do GCE-SC através dos e-mails: [email protected] e [email protected].

Dúvidas sobre graus, cargos e procedimentos? Veja as perguntas frequentes da Grande Oradoria.

Processos para Capítulos

  • Concessão de Grau

    O processo de Concessão de Grau, que inclui os Graus Iniciático (Cerimônia de Iniciação) e DeMolay (Cerimônia de Elevação), devem seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da Cerimônia de Concessão de Grau.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Iniciação ou Elevação.

    Passo 3: Solicitar a autorização para concessão de grau, em até 15 dias antes da Cerimônia de Iniciação, através do preenchimento de formulário no site (clique aqui)

    Passo 4 (SOMENTE PARA INICIAÇÃO): Encaminhar, em até 7 dias antes da Cerimônia de Iniciação, via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados no artigo 9° do Regulamento Geral do GCE-SC, quais sejam:

    Documento com foto ou Certidão de Nascimento com uma foto 3x4 recente.

    Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebida e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, emitirá documento autorizando a Cerimônia de Concessão de Grau.

    Passo 6: Em até 3 dias após a Concessão do Grau, o Mestre Conselheiro deverá confirmar a Grande Secretaria Estadual via e-mail (*), os Candidatos que efetivamente receberam o Grau, para que o pacote no SISDM seja encaminhado ao SCDB e seja emitida a documentação pertinente.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Observações:

    • O Capítulo que realizar concessão de Grau sem solicitar autorização ao Grande Conselho Estadual estará sujeito as penalidades previstas na legislação DeMolay, mormente no Código de Ética e Disciplina do SCDB;
    • A Elevação somente será autorizada para candidatos regulares perante o Grande Conselho Estadual;

    Metas Obrigatórias:

    • Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Iniciação por Administração;
    • Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Elevação ao Grau DeMolay por Administração.
    • Metas Av-Gestão – SCDB:
    • Iniciar pelo menos 8 Candidatos por ano;
    • Elevar pelo menos 6 DeMolays por ano.

    Metas GCE-SC:

    • Iniciar pelo menos 12 Candidatos por ano;
    • Elevar pelo menos 12 DeMolays por ano.
  • Certificado de Sênior DeMolay

    O processo para emissão de Certificado de Sênior deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: O DeMolay Sênior que deseja se regularizar deve abrir o SISDM na Aba Alumni Brasil.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Regularização de Sênior.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto e irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB para emissão do Certificado de Sênior e Regularização Vitalícia junto à Alumni Brasil.

    Passo 4 (SUGESTÃO): Realizar a Cerimônia de Maioridade, conforme cerimônia ritual disponibilizado abaixo (*). Não é necessário, mas é altamente recomendável, que a cerimônia seja realizada apenas após a chegada dos Certificados de Sênior.

    Documentos disponíveis para download:

    (*) Cerimônia de Maioridade.

    Observações:

    Um Sênior DeMolay somente se torna regular a partir da emissão do Certificado de Sênior;

    • Realizar apenas a Cerimônia de Maioridade não torna um Sênior DeMolay regular;
    • Seniores irregulares deixarão de ter acesso ao SISDM, não poderão fazer parte dos assuntos e atividades da Ordem, não poderão fazer parte de Conselhos Consultivos, filiar-se a Associação DeMolay Alumni ou exercer qualquer direito que lhe é conferido nos termos do Estatuto Social, Regulamento Geral do SCDB, bem como Estatuto Social e Regulamento Geral do GCE-SC.
  • Regularização Anual (DeMolays Ativos e Conselho Consultivo)

    Haverá somente um processo de Regularização Anual, envolvendo o Capítulo e os membros de Conselhos Consultivos, e deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    • Ata de Eleição de Capítulo (MC, 1C, 2C e Tesoureiro) - O modelo poderá ser o utilizado pelo próprio Capítulo, desde que tenha a assinatura do Mestre Conselheiro e do Presidente do Conselho Consultivo.
    • Ata de Eleição do Conselho Consultivo para os cargos de Presidente e Consultor do Capítulo (**);
    • Ofício das Lojas Patrocinadoras do Capítulo indicando os membros para compor o Conselho Consultivo (***);
    • Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Capítulo (somente se não for um Mestre Maçom) (****).

    Passo 2: Após aprovação da documentação por parte da Grande Secretaria, concluir no SISDM, até 15 dias antes da Instalação, o Pacote referente à "Regularização Anual (DeMolays e Consultores)" do Capítulo;

    Passo 3: Cadastrar os DeMolays ativos que irão se regularizar;

    Passo 4: Cadastrar os membros do Conselho Consultivo 2019

    • Consultores: Para os Consultores do Capítulo já cadastrados no SISDM;
    • Filiação CC: Para aqueles que já possuem cadastro no SISDM, mas não estão cadastrados junto a este Capítulo;
    • Cadastro CC: Para aqueles que não possuem cadastro no SISDM.

    Passo 5: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente ao Pacote.

    Passo 6: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento e confirmará o pacote no SISDM para registro e emissão das Identidades dos DeMolays e Consultores.

    (**) A Ata de Eleição do Conselho Consultivo deverá seguir o modelo disponibilizado para download no site do GCE-SC e deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura;

    (***) O Ofício das Lojas Patrocinadoras deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Venerável Mestre e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.

    (****) O Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Capítulo deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Documentos disponíveis para download na Área Restrita do site:

    (**) Modelo de Ata de Eleição do Conselho Consultivo;

    (***) Modelo de Ofício da Loja Patrocinadora para indicação de membros ao Conselho Consultivo;

    (****) Modelo de Ofício para solicitação de nomeação do Consultor do Capítulo (somente se não for um Mestre Maçom).

    Observações:

    A não regularização anual de membros do Conselho Consultivo do Capítulo o deixará na condição de irregular, o sujeitando às condições previstas no Estatuto Social e Regulamento Geral deste GCE-SC, bem como no Estatuto Social, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina do SCDB;

    Maçons/Seniores poderão fazer parte do Conselho Consultivo do Capítulo e do Priorado, sendo necessário o pagamento de uma única Taxa de Regularização;

    O número mínimo de membros do Conselho Consultivo por Capítulo é de 3 (três), um Presidente, um Consultor do Capítulo e mais um membro;

    É obrigatório que o Presidente do Conselho Consultivo seja um Mestre Maçom regular, filiado a uma Loja e Potência regular prevista no Artigo 1° do Estatuto Social do GCE-SC;

    É recomendável que o Consultor do Capítulo seja um Mestre Maçom. No entanto, poderão ser indicados um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay, desde que solicitado a sua nomeação ao Grande Mestre Estadual por meio de Ofício;

    Para um Sênior DeMolay fazer parte de um Conselho Consultivo é obrigatório que ele possua um Certificado de Sênior e que seu nome seja aprovado por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.

  • Carta Constitutiva Permanente

    1 - Emissão de Carta Constitutiva Permanente

    O processo para emissão da Carta Constitutiva Permanente do Capítulo deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 3: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    Relatório de Atividades do Capítulo nos últimos 6 (seis) meses.

    Passo 4: O Capítulo deverá enviar a Carta Constitutiva Temporária, via Correios, para o Grande Conselho Estadual (**).

    Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que emita a Carta Constitutiva Permanente.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    (**) Endereço para enviar a Carta Constitutiva Temporária:

    Avenida Pequeno Príncipe, 1002 – Campeche – Florianópolis/SC. CEP: 88.063-000

    Observações:

    A Carta Constitutiva Permanente somente poderá ser solicitada após 6 meses da emissão da Carta Constitutiva Temporária;

    A Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Capítulo e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante o Grande Conselho Estadual.

    2 - Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente

    O processo para emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente do Capítulo deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via da Carta Constitutiva Permanente.

    Observações:

    A 2ª via da Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Capítulo e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante ao Grande Conselho Estadual.

  • 2ª Via para Identidade DeMolay/Diploma

    O processo para emissão de 2ª via de Identidade DeMolay ou Diploma DeMolay deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via de Identidade DeMolay/Diploma.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª Via de Identidade DeMolay/Diploma.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via de Identidade DeMolay/Diploma.

    Observações:

    A segunda via da Identidade DeMolay ou Diploma DeMolay somente será emitida caso o solicitante esteja regular perante ao Grande Conselho Estadual.

  • Instalação Administração

    O processo de Instalação da Administração do Capítulo deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente ao cadastro da Nova Administração do Capítulo.

    Passo 2: Solicitar a autorização para Instalação Administração, através do preenchimento de formulário disponível em (clique aqui).

    Passo 3: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    Ata de Eleição do Capítulo para os cargos da Administração (Mestre Conselheiro, 1º Conselheiro, 2º Conselheiro e Tesoureiro, se for o caso) (**).

    (**) A Ata de Eleição deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo Mestre Conselheiro e Secretário e, em seguida, digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura.

    Passo 4: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e, em caso de estar correta, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá emitir documentação autorizando a Instalação da administração do Capítulo.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Observações:

    As Cerimônias de Instalação deverão ocorrer nos meses de julho ou de agosto e nos meses de janeiro e fevereiro, após a realização do Conselho de Aprimoramento de Mestres Conselheiros (CONAMESCO) imediatamente posterior à eleição;

    Conforme previsto no artigo 124 do Regulamento Geral do GCE-SC é obrigatória a participação do Mestre Conselheiro eleito no CONAMESCO para que seja autorizada a sua Instalação;

    Caso não seja possível comparecer ao evento, de acordo com o artigo 125 do Regulamento Geral do GCE-SC, o Mestre Conselheiro eleito deve encaminhar justificativa por escrito ao Grande Conselho Estadual com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data do evento, sob pena de não receber a autorização para tomar Instalação. A justificativa será analisada pelo Grande Mestre Estadual, podendo ou não ser deferida.

  • Alterações Cadastrais

    O processo para alterações cadastrais no SISDM deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: As alterações deverão ser encaminhadas via Ticket no SISDM para a Grande Secretaria Estadual (*).

    Passo 2: A Grande Secretaria Estadual irá analisar a solicitação, estando tudo correto, irá proceder com a alteração cadastral.

    Observações:

    Para alterações cadastrais que envolvem alteração de nome e data de nascimento deverá ser encaminhado documento de identidade ou certidão de nascimento.

  • Filiação DeMolay

    Para o processo de Filiação DeMolay deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: O candidato a filiação deverá apresentar um Requerimento de Filiação DeMolay (**) ao Capítulo ao qual ele pretende se filiar.

    Passo 2: O Capítulo deverá realizar um Escrutínio Secreto para deliberar sobre o pedido de Filiação, conforme estabelecido no Ritual dos Trabalhos Secretos.

    Passo 3: Em caso de aprovação do candidato no Escrutínio Secreto, abrir o pacote no SISDM referente a “Cadastro de Membro Antigo”.

    Passo 4: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Filiação DeMolay.

    Passo 5: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados no artigo 9° do Regulamento Geral do GCE-SC, quais sejam:

    • Documento com foto ou Certidão de Nascimento com uma foto 3x4 recente;
    • Requerimento de Filiação DeMolay (**);
    • Identidade DeMolay ou documento equivalente.

    (**) Este requerimento deverá seguir o modelo disponibilizado para download no site do GCE-SC e deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo candidato a filiação, e digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.

    Passo 6: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebida e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Documentos disponíveis para download:

    (**) Modelo de Requerimento de Filiação DeMolay.

    Observações:

    Esse processo tem validade para o caso de DeMolays filiados a Capítulos que não sejam jurisdicionados ao GCE-SC e para DeMolays que são filiados a Capítulos jurisdicionados ao GCE-SC mas que não possuem cadastro no SISDM;

    Para o caso dos DeMolays que são filiados a Capítulos jurisdicionados ao GCE-SC mas que não possuem cadastro no SISDM é dispensado a necessidade de Escrutínio Secreto.

  • Transferências

    O processo de transferência de DeMolays entre Capítulos deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: O Capítulo de origem do DeMolay deverá abrir um pacote no SISDM referente a Transferência DeMolay.

    Passo 2: O Grande Conselho Estadual de origem do DeMolay irá aprovar a transferência, que ficará pendente de aprovação do Capítulo de destino e do Grande Conselho Estadual de destino.

    Passo 3: O Capítulo de destino deverá realizar um Escrutínio Secreto para deliberar sobre o pedido de Transferência, conforme estabelecido no Ritual dos Trabalhos Secretos.

    Passo 4: Em caso de aprovação do candidato no Escrutínio Secreto, o Capítulo de destino deverá aprovar a transferência no SISDM.

    Passo 5: O Grande Conselho Estadual de destino deverá aprovar a transferência, concluindo o processo e alterando o Capítulo no cadastro do DeMolay.

    Observações:

    Esse procedimento vale tanto para transferências de DeMolays entre Capítulos do mesmo estado, como para Capítulos de estados diferentes;

    O GCE-SC somente aprovará transferências de DeMolays regulares ou Seniores DeMolay com Certificado de Sênior.

  • Abertura de Capítulos

    O processo de abertura de Capítulos deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo:

    • Formulário de Decisão de Patrocínio(**)
    • Ata de Fundação do Capítulo;
    • Comprovante de Depósito da Taxa de Fundação de Capítulo, no valor de 10% do Salário Mínimo vigente(***);
    • Dados Completos (nome completo, endereço completo, e-mail, data de nascimento) de todos os membros definidos como Consultores;
    • Ata de eleição do Presidente do Conselho Consultivo e do Consultor do Capítulo (****);
    • Comprovante de Depósito da Taxa de Consultor, no valor de 10% do Salário Mínimo vigente por Consultor(***);

    Passo 2: A Grande Secretaria irá analisar a documentação e, se estiver tudo conforme o exigido, enviará a documentação ao SCDB para abertura do Capítulo no SISDM, bem como cadastro do Conselho Consultivo.

    Passo 3: Após aprovação do SCDB, será emitida a Carta Constitutiva Temporária.

    Passo 4: Após emitida a Carta Constitutiva Temporária, deverão ser cadastrados os DeMolays no Capítulo, conforme cada caso a seguir:

    DeMolays que serão transferidos para o novo Capítulo, deve ser seguido o procedimento “Transferência DeMolay”, apenas dispensando o Escrutínio Secreto;

    Candidatos que serão iniciados e elevados no mesmo dia para que se tornem membros do novo Capítulo, deve ser seguido o procedimento “Concessão de Grau”, apenas diferenciado pelo tipo de pacote a ser aberto no SISDM. Ao invés de abertura de pacote de iniciação e elevação, deverá ser aberto o pacote de “Iniciação e Elevação de Capítulos Recém-Fundados”.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Documentos disponíveis para download:

    (**) Formulário de Decisão de Patrocínio.

    (****) Modelo de Ata de Eleição do Conselho Consultivo;

    (***) Dados Bancários para Depósito:

    Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.

  • Prêmios e Honrarias

    1 - Concessão Grau Chevalier

    O processo de Concessão de Grau Chevalier deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para o Grande Mestre Estadual Adjunto requerimento assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e pelo Consultor do Capítulo, no mínimo, solicitando a concessão do Grau de Chevalier, bem como um relatório de ações relevantes realizadas pelo indicado.

    Passo 2: O Grande Mestre Estadual Adjunto irá encaminhar o requerimento para análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios. O prazo de análise está definido pelo Ato 044/2017-2019. A Comissão analisará e elaborará parecer ao Grande Mestre Estadual, que procederá à deliberação.

    Passo 3: Em caso de aprovação pelo Grande Mestre Estadual, a Grande Secretaria comunicará o Capítulo da decisão e encaminhará o Livreto do Grau Chevalier a um Chevalier do Capítulo para que seja entregue em momento a ser decidido pelo Capítulo. Neste momento, o agraciado deverá assinar seu voto.

    Passo 4: O agraciado deverá remeter o Voto Chevalier em meios digitais para a Grande Secretaria (**) e o Capítulo deverá efetuar o depósito da Taxa de Concessão de Grau Chevalier, no valor de 35% do Salário Mínimo vigente (***). O comprovante de depósito deverá ser encaminhado via e-mail (**) para a Grande Secretaria.

    Passo 5: Recebido o Voto de Fidelidade e o Comprovante de Depósito, a Grande Secretaria irá encaminhar a documentação para solicitação de Concessão do Grau Chevalier para o SCDB, que encaminhará o Ato, o Diploma e o Colar Chevalier.

    Observação: O anel não é fornecido no Kit Chevalier. É necessário que o agraciado adquira junto ao www.demolayshop.com.br.

    Passo 6: Ao chegar a documentação, a Grande Secretaria encaminhará ao Capítulo e o Consultor da Corte entrará em contato para preparação da cerimônia de entrega.

    (*) E-mail para enviar a documentação:

    [email protected]

    (**) E-mails para enviar o Voto de Fidelidade:

    [email protected]

    [email protected]

    (***) Dados Bancários para Depósito:

    Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.

    Observações:

    O Capítulo deverá programar a Cerimônia de Concessão do Grau Chevalier com o Consultor da Corte, que providenciará a convocação dos Chevaliers para comporem a Corte;

    Se for recebido uma solicitação de concessão de Grau Chevalier com data pré-definida para realização da Cerimônia de Concessão do Grau Chevalier que implica em um prazo menor que o estipulado, o GCE-SC não irá atender a data solicitada;

    2 - Concessão Cruz de Honra DeMolay

    O processo de Concessão de Cruz de Honra DeMolay deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para o Grande Mestre Estadual Adjunto requerimento assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e pelo Consultor do Capítulo, no mínimo, solicitando a concessão da Cruz de Honra, bem como histórico dos relevantes serviços prestados pelo candidato, além de comprovação de que o candidato é membro do Conselho Consultivo por, pelo menos, 3 (três) anos.

    Passo 2: O Grande Mestre Estadual Adjunto irá encaminhar o requerimento para análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios. O prazo de análise está definido pelo Ato 044/2017-2019. A Comissão analisará e elaborará parecer ao Grande Mestre Estadual, que procederá à deliberação.

    Passo 3: Em caso de aprovação pelo Grande Mestre Estadual, a Grande Secretaria encaminhará a documentação para análise da Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios.

    Passo 4: Em caso de aprovação pela Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios, o Capítulo deverá efetuar o depósito da Taxa de Concessão da Cruz de Honra DeMolay, no valor de 35% do Salário Mínimo vigente (***). O comprovante de depósito deverá ser encaminhado via e-mail (**) para a Grande Secretaria.

    Passo 5: Recebido Comprovante de Depósito, a Grande Secretaria irá efetuar o depósito da Taxa de Concessão da Cruz de Honra DeMolay e irá encaminhar o comprovante de depósito para o SCDB, que encaminhará o Ato e a Comenda.

    (*) E-mail para enviar a documentação:

    [email protected]

    (**) E-mails para enviar o Voto de Fidelidade:

    [email protected]

    [email protected]

    (***) Dados Bancários para Depósito:

    Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.

    Observações:

    O Capítulo deverá estar atento aos prazos de análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios, da Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios e de emissão da documentação pelo SCDB.

    Se for recebido uma solicitação de concessão de Cruz de Honra DeMolay com data pré-definida para realização da Cerimônia de Concessão da Cruz de Honra DeMolay que implica em um prazo menor que o estipulado, o GCE-SC não irá atender a data solicitada.

    3 - Concessão de Prêmios Diversos

    O processo de Concessão de Prêmios Diversos deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para o Grande Mestre Estadual Adjunto os documentos listados abaixo:

    • Formulário específico do prêmio, disponível para download no SISDM.

    Passo 2: O Grande Mestr Estadual Adjunto irá encaminhar o requerimento para análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios. O prazo de análise está definido pelo Ato 044/2017-2019. A Comissão analisará e elaborará parecer ao Grande Mestre Estadual, que procederá à deliberação.

    Passo 3: Em caso de aprovação pelo Grande Mestre Estadual, a Grande Secretaria encaminhará solicitação de depósito referente os valores do Diploma e da Comenda do prêmio.

    Passo 4: Recebido Comprovante de Depósito, a Grande Secretaria irá efetuar o depósito dos valores ao SCDB e lhe enviará o comprovante de depósito, para envio da documentação.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    Observações:

    Estão inclusos nesses Prêmios Diversos todos os prêmios disponíveis no Guia de Honrarias e Prêmios do SCDB (disponível para download no SISDM), com exceção do Grau Chevalier, Cruz de Honra DeMolay e Legião de Honra DeMolay.

    O Capítulo deverá estar atento aos prazos de análise da Comissão Estadual de Honrarias e Prêmios;

    Se for recebido uma solicitação de concessão de Prêmios Diversos com data pré-definida para realização da Cerimônia de Concessão do Prêmio que implica em um prazo menor que o estipulado, o GCE-SC não irá atender a data solicitada.

Processos para Priorados

  • Concessão de Grau

    O processo de Concessão de Grau, que inclui a Investidura ao Grau de Cavaleiro e a Investidura ao Grau do Ébano, devem seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da Cerimônia de Concessão de Grau.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Investidura ao Grau de Cavaleiro ou Grau do Ébano.

    Passo 3: Solicitar a autorização para concessão de grau, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui)

    Passo 4: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo, conforme exigência do Regimento Nacional da Cavalaria, se for o caso:

    Autorização do PCC do Capítulo de Investidura ao Grau de Cavaleiro (**);

    Solicitação de Investidura ao Grau de Cavaleiro, para DeMolays com 16 anos completos (***).

    Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebida e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, emitirá documento autorizando a Cerimônia de Concessão de Grau.

    Passo 6: Em até 3 dias após a Concessão do Grau, o Ilustre Comendador Cavaleiro deverá confirmar a Grande Secretaria Estadual via e-mail (*), os Candidatos que efetivamente receberam o Grau, para que o pacote no SISDM seja encaminhado ao SCDB e seja emitida a documentação pertinente.

    (**) De acordo com o parágrafo 3°, do Artigo 25 do Regimento Nacional da Cavalaria, todo DeMolay que desejar ser investido no Grau de Cavaleiro deverá solicitar formalmente ao Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo ao qual é filiado. Portanto, o Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo deve autoriza a Investidura ao Grau Cavaleiro, conforme modelo disponibilizado no site do GCE-SC.

    (***) De acordo com o Artigo 26 do Regimento Nacional da Cavalaria, todo DeMolay que tiver 16 anos completos poderá ser investido ao Grau de Cavaleiro, desde que faça a solicitação ao Grande Mestre Estadual.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Documentos disponíveis para download:

    (**) Autorização do PCC do Capítulo de Investidura ao Grau de Cavaleiro;

    (***) Solicitação de Investidura ao Grau de Cavaleiro, para DeMolays com 16 anos de idade.

    Observações:

    O Priorado que realizar concessão de Grau sem solicitar autorização ao Grande Conselho Estadual estará sujeito as penalidades previstas na legislação DeMolay, mormente no Código de Ética e Disciplina do SCDB;

    Para ser investido no Grau de Cavaleiro é necessário estar regular perante ao Grande Conselho Estadual e possuir 17 anos de idade. Para ser investido com 16 anos de idade, é necessário solicitar uma autorização do Grande Mestre Estadual;

    Para ser investido no Grau do Ébano é necessário estar regular perante ao Grande Conselho Estadual e possuir 19 anos de idade.

    Metas Obrigatórias:

    Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Investidura ao Grau de Cavaleiro por Administração;

    Realizar no mínimo 1 Cerimônia de Investidura ao Grau do Ébano por Administração.

    Metas Av-Gestão – SCDB:

    Realizar a Investidura ao Grau de Cavaleiro de pelo menos 8 Candidatos por ano;

    Realizar a Investidura ao Grau do Ébano de pelo menos 4 DeMolays por ano.

  • Regularização Anual (Cavaleiros e Conselho Consultivo)

    Haverá somente um processo de Regularização Anual, envolvendo o Priorado e os membros de Conselhos Consultivos, e deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    • Ata de Eleição de Priorado (ICC, Comendador Escudeiro e Comendador Pajem)
    • Ata de Eleição do Conselho Consultivo para os cargos de Presidente e Consultor do Capítulo (**);
    • Ofício das Lojas Patrocinadoras do Priorado indicando os membros para compor o Conselho Consultivo (****);
    • Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Priorado (somente se não for um Mestre Maçom) (*****).

    Passo 2: Após aprovação da documentação por parte da Grande Secretaria, abrir o pacote no SISDM, até 15 dias antes da Instalação, o Pacote referente à Regularização Anual (Anuidade) do Priorado;

    Passo 3: Cadastrar os Cavaleiros ativos que irão se regularizar;

    Passo 4: Cadastrar os membros do Conselho Consultivo 2018

    • Consultores: Para os Consultores do Capítulo já cadastrados no SISDM;
    • Filiação CC: Para aqueles que já possuem cadastro no SISDM, mas não estão cadastrados junto a este Capítulo;
    • Cadastro CC: Para aqueles que não possuem cadastro no SISDM.

    Passo 5: Ao concluir o Pacote, não emitir o boleto via SISDM e aguardar o encaminhamento de boleto por parte do GCE-SC.

    Passo 6: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento e confirmará o pacote no SISDM para registro e emissão das Identidades dos Cavaleiros e Consultores.

    (**) A Ata de Eleição do Conselho Consultivo deverá seguir o modelo disponibilizado para download no site do GCE-SC e deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura;

    (***) O Ofício das Lojas Patrocinadoras deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Venerável Mestre e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.

    (****) O Ofício solicitando a nomeação do Consultor do Priorado deverá seguir o modelo disponibilizado para download, deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Consultivo e digitalizado para envio por e-mail. Não serão aceitos Ofícios sem assinatura.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Documentos disponíveis para download na Área Restrita do site:

    (**) Modelo de Ata de Eleição do Conselho Consultivo;

    (***) Modelo de Ofício da Loja Patrocinadora para indicação de membros ao Conselho Consultivo;

    (****) Modelo de Ofício para solicitação de nomeação do Consultor do Priorado (somente se não for um Mestre Maçom).

    Observações:

    Maçons/Seniores poderão fazer parte do Conselho Consultivo do Capítulo e do Priorado, sendo necessário o pagamento de uma única Taxa de Regularização;

    O número mínimo de membros do Conselho Consultivo por Priorado é de 3 (três), um Presidente, um Consultor do Priorado e mais um membro;

    É obrigatório que o Presidente do Conselho Consultivo seja um Mestre Maçom regular, filiado a uma Loja e Potência regular prevista no Artigo 1° do Estatuto Social do GCE-SC;

    É recomendável que o Consultor do Priorado seja um Mestre Maçom. No entanto, poderão ser indicados um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay, desde que solicitado a sua nomeação ao Grande Mestre Estadual por meio de Ofício;

    Para um Sênior DeMolay fazer parte de um Conselho Consultivo é obrigatório que ele possua um Certificado de Sênior e que seu nome seja aprovado por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.

  • Carta Constitutiva Permanente

    1 - Emissão de Carta Constitutiva Permanente

    O processo para emissão da Carta Constitutiva Permanente do Priorado deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 3: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    Relatório de Atividades do Priorado nos últimos 6 (seis) meses.

    Passo 4: O Priorado deverá enviar a Carta Constitutiva Temporária, via Correios, para o Grande Conselho Estadual (**).

    Passo 5: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que emita a Carta Constitutiva Permanente.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    (**) Endereço para enviar a Carta Constitutiva Temporária

    Avenida Pequeno Príncipe, 1002 – Campeche – Florianópolis/SC. CEP: 88.063-000

    Observações:

    A Carta Constitutiva Permanente somente poderá ser solicitada após 6 meses da emissão da Carta Constitutiva Temporária;

    A Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Priorado e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante o Grande Conselho Estadual.

    2 - Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente

    O processo para emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente do Priorado deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª via de Carta Constitutiva Permanente.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via da Carta Constitutiva Permanente.

    Observações:

    A 2ª via da Carta Constitutiva Permanente somente será emitida caso o Priorado e seu Conselho Consultivo estejam regulares perante ao Grande Conselho Estadual.

  • 2ª Via de Identidade Cavaleiro

    O processo para emissão de 2ª via de Identidade Cavaleiro deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM referente a Emissão de 2ª via de Identidade Cavaleiro.

    Passo 2: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Emissão de 2ª via de Identidade Cavaleiro.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir o pagamento do boleto, estando de acordo com o exigido, irá remeter o pacote no SISDM para o SCDB, para que este emita a 2ª via de Identidade Cavaleiro.

    Observações:

    A segunda via da Identidade Cavaleiro somente será emitida caso o solicitante esteja regular perante ao Grande Conselho Estadual.

  • Instalação Administração

    O processo de Instalação da Administração do Priorado deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Solicitar a autorização para Instalação Administração, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui)

    Passo 2: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    Ata de Eleição do Priorado para os cargos da Administração (Ilustre Comendador Cavaleiro, Comendador Escudeiro e Comendador Pajem) (**).

    (**) A Ata de Eleição deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo Ilustre Comendador Cavaleiro do Priorado e, em seguida, digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e, em caso de estar correta, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá emitir documentação autorizando a Instalação da administração do Priorado.

    Passo 4: O ICC que deixa o cargo deve abrir pacote de Nova Administração no SISDM registrando a nova nominata.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Observações:

    As Cerimônias de Instalação deverão ocorrer nos meses de janeiro ou fevereiro;

  • Abertura de Priorados

    O processo de abertura de Priorados deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo:

    Formulário de Decisão de Patrocínio(**);

    Ata de Fundação do Priorado;

    Comprovante de Depósito da Taxa de Fundação de Priorado, no valor de 10% do Salário Mínimo vigente(***).

    Passo 2: A Grande Secretaria irá analisar a documentação e, se estiver tudo conforme o exigido, enviará a documentação ao SCDB para abertura do Priorado no SISDM.

    Passo 3: Após a abertura do Priorado no SISDM, deverá ser aberto o pacote referente ao Conselho Consultivo.

    Passo 4: Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente a Taxa de Cadastro do Conselho Consultivo.

    Passo 5: Após a confirmação do pagamento do boleto, a Grande Secretaria irá encaminhar o pacote ao SCDB para emissão da Carta Constitutiva Temporária.

    Passo 6: Após emitida a Carta Constitutiva Temporária, deverão ser cadastrados os Cavaleiros no Priorado.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

    Documentos disponíveis para download na Área Restrita do site:

    (**) Formulário de Decisão de Patrocínio.

    (***) Dados Bancários para Depósito:

    Os dados bancários para depósito ficam disponíveis na página de Contato para quem entrar na Área Restrita.

Processos para Castelos

  • Iniciação

    O processo de Iniciação deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da Cerimônia de Iniciação.

    Passo 2: Solicitar a autorização para Iniciação, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui)

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação recebido e estando de acordo com o exigido, emitirá documento autorizando a Cerimônia de Iniciação.

    Passo 4: Em até 3 dias após a Iniciação, o Nobre Cavaleiro deverá confirmar a Grande Secretaria Estadual via e-mail (*), os Candidatos que efetivamente receberam o Grau, para que o pacote no SISDM seja encaminhado ao SCDB e seja emitida a documentação pertinente.

    Observações:

    O Castelo que realizar concessão de Grau sem solicitar autorização ao Grande Conselho Estadual estará sujeito as penalidades previstas na legislação DeMolay, mormente no Código de Ética e Disciplina do SCDB.

  • Cadastro de Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo

    O processo de Regularização do Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Abrir o pacote no SISDM, dentro do prazo estipulado pelo Grande Conselho, referente ao cadastro do Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo.

    Passo 2: Solicitar a autorização para posse do Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui).

    Observações:

    O Nobre Cavaleiro deverá ter, ao menos, dezoito anos de idade, podendo ser um DeMolay Ativo ou um Sênior DeMolay. O Consultor do Castelo deverá ser, obrigatoriamente, um Maçom.

  • Instalação Administração

    O processo de Instalação da Administração do Castelo deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Solicitar a autorização para Instalação Administração, através do preenchimento de formulário disponível no site (clique aqui).

    Passo 2: Encaminhar os documentos listados abaixo via e-mail para Grande Secretaria Estadual (*):

    Ata de Eleição do Priorado para os cargos da Castelo (Mestre Escudeiro, Primeiro Escudeiro e Segundo Escudeiro) (**).

    (**) A Ata de Eleição deverá ser assinada, preferencialmente de próprio punho, pelo Mestre Escudeiro e, em seguida, digitalizada para envio por e-mail. Não serão aceitas Atas sem assinatura.

    Passo 3: A Grande Secretaria Estadual irá conferir a documentação e, em caso de estar correta, após a aprovação do Grande Mestre Estadual, irá emitir documentação autorizando a Instalação da administração do Castelo.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]

  • Abertura de Castelos

    O processo de abertura de Priorados deve seguir os passos abaixo:

    Passo 1: Encaminhar via e-mail (*) para a Grande Secretaria os documentos listados abaixo:

    Ata de Fundação do Castelo.

    Passo 2: A Grande Secretaria irá analisar a documentação e, se estiver tudo conforme o exigido, enviará a documentação ao SCDB para abertura do Castelo no SISDM.

    Passo 3: Após a abertura do Castelo no SISDM, deverá ser aberto o pacote referente ao Nobre Cavaleiro e Consultor do Castelo.

    Passo 4: Após emitida a Carta Constitutiva Temporária, deverão ser cadastrados os Escudeiros do Castelo.

    (*) E-mails para enviar a documentação:

    [email protected]

    [email protected]